Parecer prévio

por sab última modificação 03/06/2024 13h38
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) CLOVIS MATEUS CUCOLOTTO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, relativas ao exercício de 2022.

PDF document icon 034406444_Parecer Prévio - 37-23 - S1C.pdf — Documento PDF, 1.13 MB (1182899 bytes)