Parecer prévio
por sab
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última modificação
03/06/2024 13h38
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES,
por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a)
CLOVIS MATEUS CUCOLOTTO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO, relativas ao exercício de 2022.
034406444_Parecer Prévio - 37-23 - S1C.pdf — Documento PDF, 1.13 MB (1182899 bytes)