ACÓRDÃO Nº 3794/20 - Segunda Câmara
por sab
—
última modificação
09/06/2021 14h12
I- julgar regulares as contas do Sr. Fábio Roberto Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São João, relativas ao exercício financeiro de 2019, com fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005;
acórdão 3794 2020.pdf — Documento PDF, 409 KB (419495 bytes)