COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar as proposições e os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. (Art. 54 do RI)
link comissões do 1º biênio
As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente às 14h (catorze) horas, às segundas-feiras, exceto nos dias de feriado e de ponto facultativo. (Art. 78 do RI)
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