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1
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sab
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06/03/2019 16h11
:
Aceito
O subsídio dos vereadores foi fixado por lei no ano de 2016 anteriormente as eleições, para começar sua vigência a partir de 01 de janeiro de 2017, para os novos vereadores. Aos vereadores é devido a revisão geral anual na mesma data base dos funcionários públicos, utilizando-se o índice do INPC para o período de janeiro a dezembro de 2017, sendo a lei de 2018 e em 2019 foi feita a revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2018.
O reajuste é acréscimo nos vencimentos além do valor do índice inflacionário, não se aplicando aos vereadores.
Atenciosamente,
Denize Colet
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